terça-feira, 11 de outubro de 2011

MANIFESTO PELA SALVAGUARDA DA INDEPENDÊNCIA HISTÓRICA DAS TUNAS/ESTUDANTINAS

[Ratificado por unanimidade em sede de IX Encontro Nacional de Tunos, a 30 de Novembro de 2013, em Vila Real]



Academias, 
Estudantes Universitários:


Tem‑se vindo a assistir, ao longo dos últimos tempos a tentativas de ingerência, por parte dos auto‑proclamados “organismos de Praxe”, com cada vez mais frequência e intensidade um pouco por todo o país, que constituem um alarmante sinal dos tempos e configuram uma intolerável ingerência, nunca antes operada, no funcionamento interno daqueles agrupamentos, causando fortes desequilíbrios no quadro normal das relações institucionais.

A pressão daquele “organismo de Praxe” – de todo em todo alheio ao fenómeno «Tuna» – tem levado tunas de outras instituições a recusar convites para a participação em actividades promovidas por outras tunas, circunstância agravada pelo facto de as recusas terem partido de tunas com as quais mantêm uma relação de apadrinhamento, p.ex.

Perante a possibilidade de este infeliz exemplo alastrar a outras Tunas/Estudantinas de outras Academias,



CONSIDERANDO QUE:


A. a Praxe, enquanto conjunto de tradições e costumes, é património imaterial comum de TODOS os estudantes;

B. nesta medida, todos os alunos que o desejem podem livremente, dentro do respeito pelo património herdado e das tradições que lhes foram transmitidas, aderir e participar nos actos consagrados como Praxe;

C. sendo um conjunto de tradições, não pode, por essa mesma razão, ser proibido a nenhum aluno universitário o seu exercício ou a participação nos actos que se considerem ser próprios da Praxe - tal como a nenhum cidadão pode ser proibido o festejo dos Santos Populares;

D. nesta medida, nenhum organismo (com ou sem personalidade jurídica, e muito menos estes últimos) pode reclamar para si a propriedade intelectual, o registo, a patente, etc. deste conjunto de tradições - nem as designações dos actos ou dos graus hierárquicos (Queima das Fitas, caloiro, veterano, etc.)

E. à apropriação indevida de um direito dá-se o nome de “usurpação”;

F. face ao anterior, qualquer tentativa de proibição de participação nas actividades consideradas de Praxe é, por sua natureza, desprovida de qualquer efeito;

G. a Praxe contempla e consagra um conjunto de direitos e deveres que devem ser integralmente respeitados por todos os que a ela livremente aderirem - e, por maioria de razão, por aqueles que afirmam estar no topo da sua hierarquia;

H. a hierarquia da Praxe enquadra apenas cada aluno individualmente considerado, não as instituições ou organismos a que os alunos pertençam - e muito menos nos casos em que as Tunas tenham personalidade jurídica própria (Associações Culturais e Juvenis sem fins lucrativos);

I. nesta medida, as sanções da Praxe só podem ser exercidas sobre cada aluno individualmente e nunca sobre as Tunas/Estudantinas enquanto colectivos.

J. os auto-intitulados “organismos de Praxe”, por não possuírem personalidade jurídica, representam informalmente apenas os alunos que a ela voluntariamente aderem;

K. a autoridade informal dos auto‑intitulados “organismos de Praxe” estender‑se‑á, quando muito, às actividades e práticas tradicionalmente consagradas e consideradas como tal;



E CONSIDERANDO AINDA QUE:


L. as Tunas/Estudantinas em Portugal NÃO nasceram da Praxe nem têm raízes na cultura académica portuguesa tradicional, algo facilmente demonstrável;

M. por esta razão e pela circunstância de serem colectivos, não indivíduos, as Tunas/Estudantinas não estão, nem podem estar, porque nunca estiveram enquadradas na hierarquia da Praxe;

N. as Tunas/Estudantinas são agrupamentos artísticos em estrito pé de igualdade com outros organismos circum‑escolares que prosseguem fins artísticos, culturais, recreativos ou desportivos, que pela mesmíssima ordem de razões não estão nem podem estar enquadrados na hierarquia da Praxe;

O. as Tunas/Estudantinas possuem estruturas hierárquicas internas, bem como práticas e ritos próprios, cujas designações são em parte coincidentes com as designações dadas a certos rituais e graus hierárquicos em Praxe, circunstância que se justifica apenas pelo facto de a maioria dos seus elementos ser praxista;

P. na medida em que são organismos circum‑escolares, as Tunas/Estudantinas representam todos os alunos da instituição cujo nome ostentam, mesmo os que afirmam não gostar de tunas;

Q. na esmagadora maioria dos casos, a autorização para a constituição das Tunas/Estudantinas foi concedida pelas autoridades escolares competentes – reitorias, direcções, conselhos directivos, etc. –, ou foram geradas e apoiadas em termos logísticos e financeiros por entidades democraticamente eleitas e representativas, como as Tunas/Estudantinas, de todos os estudantes de uma instituição, como as associações de estudantes, não pelos auto‑intitulados “organismos de Praxe”;

R. face ao ponto anterior, as Tunas/Estudantinas têm de responder apenas perante as entidades que as reconheceram formalmente ou que as apoiaram em termos logísticos e financeiros ou até mesmo perante somente a Lei, no caso daquelas que são elas mesmo associações com personalidade jurídica;

S. se alguma Tuna/Estudantina teve de pedir (e obteve) autorização para utilizar a designação que utiliza ou recebeu apoio financeiro e logístico do(s) “organismo(s) que tutela(m) a Praxe” na sua instituição de ensino, deve essa Tuna/Estudantina responder perante esse(s) “organismo(s)”;

T. os componentes das Tunas/Estudantinas e as mesmas enquanto instituições devem manter o melhor relacionamento possível com todos os Praxistas e os (ditos) seus representantes, mas sempre dentro dos limites recíprocos de independência;

U. se adoptarem como “traje de tuna” o traje académico da instituição que representam, devem respeitá‑lo integralmente na sua forma e nas convenções de uso e acatar as disposições emanadas, exclusivamente neste domínio, pela auto‑proclamada “tutela da Praxe”;



OS SIGNATÁRIOS:




  1. REPUDIAM vivamente as atitudes abusivas, prepotentes e ilegais tomadas pelos auto‑proclamados “organismos de Praxe” ao longo dos últimos tempos contra as Tunas/Estudantinas de forma geral;

  1. EXORTAM as Tunas que recusaram convites para actividades promovidas por outras Tunas – obedecendo de livre e espontânea vontade aos ditames dos auto‑intitulados “representantes da Praxe” da instituição de ensino superior a que pertencem – a reconsiderarem a sua posição;

  1. CHAMAM A ATENÇÃO para a necessidade de vincarem claramente a separação histórica que sempre existiu entre as Tunas/Estudantinas e os organismos que afirmam “tutelar a Praxe”;

  1. ALERTAM todas as Tunas/Estudantinas nacionais para a importância de, face aos recentes acontecimentos, se proceder a uma clarificação dos limites da ingerência de entidades externas;

  1. RECORDAM, neste ponto, que as Tunas/Estudantinas portuguesas NÃO nasceram da Praxe nem dela são uma decorrência;

  1. INSTAM os auto‑proclamados “organismos representantes da Praxe” a fazerem uma profunda reflexão interna sobre a natureza das relações que deverão de futuro manter com as Tunas/Estudantinas – que se encontram claramente FORA da sua alçada;

  1. SUBLINHAM, neste ponto, a conveniência de cada Tuna/Estudantina recordar a(s) entidade(s) a quem teve de pedir autorização para existir ou usar a sua designação, ou da qual recebeu apoio logístico e/ou financeiro, pois SÓ perante essa(s) tem de responder;

  1. APELAM às Tunas/Estudantinas para que mantenham o melhor relacionamento possível com todos os auto‑intitulados “representantes da Praxe” em todas as Academias, mantendo um franco clima de cooperação e diálogo, salvaguardando sempre os limites da independência histórica das Tunas/Estudantinas;

  1. FORMULAM O VIVO DESEJO de que todas as Tunas/Estudantinas portuguesas saibam dar provas da maturidade institucional que lhes é exigida, contribuindo para uma solução inteligente, elegante, responsável e elevada desta situação, a todos os títulos lamentável, para a qual as Tunas/Estudantinas em nada contribuíram, frisa-se;

  1. EXORTAM todas as Tunas/Estudantinas – e em especial as que estão na mira desta atitude abusiva, injustificada e inaceitável a regerem‑se pelo seu próprio código de valores, ignorando toda e qualquer disposição que as possa condicionar contra a sua própria vontade;

  1. RECORDAM às Tunas/Estudantinas que voluntariamente venham a acatar as disposições de pseudo‑organismos estranhos à Tuna (como fenómeno) que, ao fazerem-no, estão a violentar claramente quer a longa história da Tuna em geral, quer a sua própria história em concreto;

  1. APELAM a todas as Tunas/Estudantinas portuguesas para que, com a elegância e inteligência que sempre as caracterizou, se saibam fazer respeitar com a máxima firmeza e convicção, mantendo a Tuna do lado da razão que, naturalmente, lhe assiste. Apelando os Signatários ao bom senso de todos, não deixarão contudo de reafirmar a certeza firme, clara e inequívoca de que a Tuna tomará em mãos a sua defesa sempre que o momento assim o justificar, sem temer seja quem seja.


A Tuna ao longo da História sobreviveu a Monarquias, Repúblicas, Democracias e Ditaduras, a Reis e a Caudilhos. Seguramente continuará pujante na sua antiga, vetusta e venerável caminhada, do qual o presente episódio é, AFINAL, apenas uma pequena e insignificante nota de rodapé.




Porto, XI-X-MMXI

(alterado no seu preâmbulo em 29/01/2014)


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